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O pagamento do IPVA, Propriedade de Veículos Automotores é anual, para saber a sua data é de acordo com a numeração da placa do seu carro. Como estamos em janeiro, o ideal é se programar para não ficar com dívidas, pois o vencimento da cota única é sempre no primeiro mês do ano.

Mas vale lembrar que a regra é diferente para os veículos novos, já que o IPVA total ou a primeira parcela do pagamento deve ser feita em até um mês a partir da emissão da nota fiscal. 

As datas são emitidas através de um decreto da Secretaria da Fazenda e Planejamento do seu estado. Preparamos algumas dicas, para você saber como pode efetuar o pagamento em parcelas e também sobre as regras. Confira!

Como pagar o IPVA parcelado?

No estado de São Paulo, o parcelamento do IPVA pode ser feito em até 5 vezes sem juros no cartão de crédito. Cada estado determina em quantas vezes pode ser pago e quanto de desconto receberá à vista. No caso da grande metrópole paulista, quem pagar o valor todo até maio de 2023, recebe 9% de desconto.

Os veículos usados não precisam emitir guia de pagamento e nem boleto, podem acertar no banco autorizado apenas com o número do RENAVAM em mãos. E isso pode ser feito:

  • No caixa eletrônico com autoatendimento;
  • Com débito agendados, pela internet;
  • No guichê com os caixas;
  • Ou em casas lotéricas.

E para pagar o IPVA com desconto?

Basta seguir o cronograma de acordo com a quantidade de parcelas, a 1ª deve ser paga em até 30 dias a partir da emissão de nota fiscal, o desconto pode variar e chegar a 9%. Já as próximas devem ser pagas nos meses seguintes na mesma data da 1ª.

documento de IPVA

Quem tem direito a desconto ou isenção do IPVA?

Vale conferir no site da Fazenda se o seu veículo foi incluído na lista de isenção da taxa,as seguem sem precisar pagar a taxa:

  • Pessoas com deficiência física, visual ou mental;
  • Autistas;
  • Táxis e mototáxis;
  • Pessoas com tratamento diplomático;
  • Ônibus ou microônibus de transporte urbano;
  • Ônibus fretado;
  • Transporte escolar;
  • Veículos acima de 20 anos de fabricação;
  • Máquinas agrícolas;
  • Ferroviários;
  • Máquinas utilizadas na construção civil;
  • Máquinas de desmonte de cargas.

E se eu não me enquadro na isenção do IPVA?

Você só poderá ser isento da taxa de IPVA, em caso de:

  1. Em caso de roubo ou furto do veículo;
  2. Veículo desaparecido;
  3. Se ocorrer baixa permanente;
  4. For para leilão considerado sucata;
  5. Não for proprietário do veículo;
  6. Penhora ou apreensão judicial.

Mas se o veículo foi apreendido por cometer infração de trânsito, não há dispensa do pagamento do IPVA.

Gostaram das dicas?
Corre e garanta já o parcelamento das suas parcelas ou pagamento da cota única com desconto.

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