Descritivos dos Serviços
Abaixo explicamos os conceitos utilizados no decorrer destes TERMOS de uma só vez, para ficar mais fácil sua leitura no restante do contrato.
“ASSINANTE” (você): pessoa maior de 18 anos e/ou que tenha capacidade civil plena, que concorde com os presentes TERMOS e que seja um cliente ativo da DESTRAVE;
“VEÍCULO” (seu carro): meio para transportar ou conduzir pessoas, animais ou coisas, de um lugar para outro.
ATENÇÃO: É importante verificar qual plano está vinculado à sua assinatura. Se você realizou sua assinatura até Maio de 2024, você terá direito a acionar os serviços de ASSISTÊNCIA VEICULAR da DESTRAVE até 6 vezes ao ano, ou seja, 2 vezes a cada 2 meses. Consideramos um ano como o período de 365 dias a partir da data de realização da sua assinatura.
Agora, se você contratou algum dos nossos planos atuais (“Só me socorre aí”, “Completão” ou “Quero tudo e mais um pouco”), recomendamos que verifique na página de planos quais serviços estão inclusos.
IMPORTANTE: Leia este documento até o final onde trata das exclusões gerais, que são as situações em que a DESTRAVE não poderá prestar os serviços aqui listados.
Em caso de inadimplência, o sistema inativa automaticamente a assinatura após 30 dias. Caso o cliente tenha interesse em reativar, é necessário fazer o pagamento no valor atual dos planos disponíveis em nosso site e aguardar 20 dias para que o serviço seja liberado.
Se o cliente precisar de socorro e estiver com a fatura em aberto, mas dentro da data de vencimento, o serviço será liberado assim que ele efetuar o pagamento. No entanto, se a fatura estiver vencida, o sistema bloqueará o serviço por 7 dias.
Cancelamento de socorro após solicitação: Se você precisar cancelar o serviço após a solicitação, o mesmo será contabilizado como uso normal e não será possível solicitar outro serviço em menos de 7 dias.
Prestador chega ao local do atendimento e não há ninguém presente: O prestador aguardará até 10 minutos no local. Caso ninguém esteja presente, o serviço será contabilizado como uso normal e não será possível solicitar um novo serviço em menos de 7 dias.
1. Reboque/Guincho Após Pane e/ou Sinistro (remoção)
Ocorrendo pane ou acidente (chamado de sinistro) com o VEÍCULO assistido que impeça sua locomoção, a DESTRAVE disponibilizará o reboque/guincho até uma oficina, concessionária ou local de preferência do ASSINANTE, dentro da distância máxima contratada de 100 Km do local do atendimento. Não havendo oficina ou concessionária em funcionamento, o VEÍCULO será rebocado e sua guarda será providenciada até nova remoção ao destino indicado.
Ao solicitar o serviço, o cliente deve estar presente no local designado no momento da chegada do prestador. Nossa tolerância de espera é de 10 minutos; caso o cliente não esteja presente, o prestador partirá, e o serviço será considerado como utilizado. É importante ressaltar que o serviço não poderá ser requisitado novamente em um período inferior a 7 dias.
Se houver necessidade de uma segunda remoção do VEÍCULO, de um local o qual o mesmo foi direcionado no primeiro evento, a uma oficina, concessionária ou outro local a escolha do ASSINANTE, haverá a remoção num raio de até 100 km, contabilizando a primeira e segunda remoção somadas.
Importante: o serviço exclusivo para situações de emergência/urgência, não pode ser usado para carros já parados. Atenção: os endereços de origem e destino não podem ser alterados uma vez que o prestador já esteja a caminho do local informado pelo cliente.
OBSERVAÇÕES:
Entende-se por distância máxima o caminho percorrido de ida (origem) até o destino escolhido, desde o local em que o carro do ASSINANTE está. Essa distância máxima é de 100 km. Caso a distância seja maior, o ASSINANTE terá que pagar pela quilometragem extra percorrida pelo reboque/guincho;
Em caso de indisponibilidade de concessionárias ou oficinas no horário do ocorrido, o VEÍCULO será rebocado para o pátio do prestador, porém, já com destino definido no momento do acionamento.
Atenção: os endereços de origem e destino não podem ser alterados uma vez que o prestador já esteja a caminho do local informado pelo cliente.
Se o prestador chegar ao local e o VEÍCULO ainda não estiver liberado por autoridades policiais, o atendimento será encerrado, e o reboque/guincho retornará ao pátio. O ASSINANTE terá que fazer um novo chamado no momento apropriado.
Em casos de acionamento do serviço de reboque/guincho, o carro não poderá ser removido sem que as chaves e os documentos sejam apresentados no local pela pessoa responsável pelo VEÍCULO e é necessário que a pessoa responsável acompanhe o carregamento do VEÍCULO e que alguém o receba no endereço de entrega.
Em casos de acionamento do serviço de reboque/guincho, o carro não poderá ser removido se o VEÍCULO estiver carregado (bagagens, mercadorias, etc). Isso se deve à necessidade de comprovação fiscal (nota fiscal de transporte) e o risco de danos à carga que poderiam acarretar prejuízos aos proprietários, não nos responsabilizando por quaisquer perdas possíveis. Caso o VEÍCULO esteja carregado, será necessário o transbordo da carga para dar continuidade no serviço.
Resgate – Só conseguimos atender o seu VEÍCULO se o mesmo estiver em rua, avenida, estrada. Não conseguimos atender VEÍCULOS que estejam fora de vias e/ou locais apropriados para uso e tráfego de automóveis. Por exemplo: se seu carro caiu em uma ribanceira, e precisar ser içado.
Importante: o serviço exclusivo para situações de emergência/urgência, não pode ser usado para carros já parados.
Transporte / “Cegonha”: Se for detectado que um serviço de transporte/cegonha foi solicitado, o serviço será temporariamente bloqueado, ficando inacessível por um período de 7 dias.
2. Pane Seca
Ocorrendo a falta de combustível, a DESTRAVE rebocará o VEÍCULO do ASSINANTE até posto de abastecimento mais próximo do local da ocorrência. Limite para utilização: até 50 Km do local do chamado.
OBSERVAÇÕES:
Caso o limite de cobertura em quilometragem seja ultrapassado, o ASSINANTE terá que pagar pela quilometragem extra percorrida pelo reboque/guincho, e;
Os demais custos, tais como, combustível para abastecer o VEÍCULO, são de responsabilidade do ASSINANTE.
3. Troca de Pneus
Em caso de avarias em um dos pneus do VEÍCULO assistido, será providenciado envio de profissional para realizar a troca do pneu danificado pelo estepe. Quando o dano se estender a mais de 1 pneu, ou, por qualquer motivo, não for possível resolver o problema no local, fica garantido o reboque do VEÍCULO para local de escolha do assistido dentro do limite contratado.
OBSERVAÇÕES:
É necessário que o ASSINANTE tenha em seu VEÍCULO todos os equipamentos obrigatórios (macaco, chave de roda, estepe calibrado) em boas condições de uso para a realização da troca do pneu.
Caso a questão não possa ser resolvida no próprio local e não tenha oficinas disponíveis no momento do ocorrido, o VEÍCULO será removido para o pátio do prestador, porém, já com destino definido no momento do acionamento. Os demais custos, tais como, do conserto do pneu, câmara, aro e outras peças são de responsabilidade do ASSINANTE.
Em casos de acionamento do serviço de guincho, o VEÍCULO não poderá ser removido sem que as chaves e os documentos do bem sejam apresentados no local pela pessoa responsável pelo VEÍCULO.
4. Chaveiro
Ocorrendo perda, esquecimento das chaves no interior e/ou porta malas, ou quebra da chave na ignição, fechadura ou na tranca de direção, que impeça a locomoção do VEÍCULO do ASSINANTE, a cobertura de Chaveiro garantirá, desde que tecnicamente possível, a abertura do VEÍCULO, sem arrombamento e sem danos. Se não for possível a solução do problema no próprio local, o mesmo poderá ser rebocado até uma oficina capaz de fazê-lo, dentro do limite máximo de 100 Km de distância de onde se verificou a ocorrência, mesmo limite de distância que utilizamos para o serviço de reboque/guincho. Esta cobertura não garantirá a utilização de equipamentos especiais e/ou códigos eletrônicos para a abertura do VEÍCULO. Os demais custos, tais como, confecção de cópias suplementares de chaves, peças para troca, conserto da fechadura, ignição, trancas ou de qualquer outro material, serão de inteira responsabilidade do ASSINANTE.
OBSERVAÇÕES:
Não estão cobertas as despesas com peças para troca e conserto de fechadura, ignição, trancas que se encontram danificadas e cópias adicionais das chaves.
Caso a questão não possa ser resolvida no próprio local e não tenha oficinas disponíveis no momento do ocorrido, o VEÍCULO será removido para o pátio do prestador, porém, já com destino definido no momento do acionamento.
O serviço não prevê para abertura do VEÍCULO a utilização de equipamentos especiais e/ou códigos eletrônico.
Limite de Utilização: Até R$ 200,00 por evento
5. Serviço de Táxi
Em caso de acidente ou pane envolvendo o VEÍCULO, será fornecido pela Destrave o serviço de táxi (obedecendo a capacidade de passageiros) para que o ASSINANTE possa voltar para à sua residência ou outro local de preferência, desde que dentro das limitações deste serviço.
Limite de Utilização: Limitado a uma corrida por chamada, com um único destino, sem limite de distância dentro do município de origem da chamada ou até 50 Km quando o destino se localiza em outro município
6. Reparo de Para-Brisa
Se o seu para-brisa apresentar uma trinca que não afeta seu campo de visão e tem menos de 10 cm, ele pode ser elegível para reparo (isso é determinado por uma resolução do Contran). O técnico especializado avaliará o dano e realizará o reparo diretamente na loja.
O reparo mantém a originalidade do vidro e é uma solução rápida e prática, evitando a necessidade de troca.
OBSERVAÇÕES:
Existem algumas situações onde o reparo do para-brisa não pode ser realizado:
Danos indiretos: O reparo não é realizado se a quebra afetou outras partes do carro, como a lataria ou componentes internos que não sejam o vidro.
Outros tipos de danos: Manchas, riscos ou arranhões também não reparados.
Vidros especiais, películas, capotas, carrocerias e blindados: Teto solar ou panorâmico, vidro com película, capotas, carrocerias e vidros blindados não fazem parte da assistência.
Acessórios e peças adjacentes: Danos em canaletas, suportes, borrachas e outros acessórios decorrentes da quebra não são elegíveis para reparo.
Como cada caso é único, sempre será feita a avaliação para oferecer a solução mais adequada.
Limite de Utilização: Limitado a um reparo por ano.
7. Higienização de Ar-Condicionado
É uma limpeza profunda no sistema de ar-condicionado do carro. É utilizada uma técnica super eficaz que inclui também o uso de um produto para eliminar fungos e bactérias. Esse processo assegura um ar mais limpo e saudável dentro do carro, protegendo você e sua família de alergias e outros problemas respiratórios.
Limite de Utilização: Limitado a uma higienização por ano com coparticipação de R$15.
8. Martelinho de Ouro e Reparo de Arranhões
Reparos e Substituições: Não é realizado o reparo ou substituição de filtros, peças ou carga de gás do sistema de ar-condicionado, somente a limpeza do sistema. Equipamento sem funcionamento: Se o ar-condicionado não estiver funcionando, a manutenção do sistema não pode ser realizada.
O serviço de Martelinho de Ouro é ideal para eliminar amassados na lataria, sem a necessidade de pintura e funilaria convencional, usando técnicas específicas para reparar apenas o ponto afetado. O serviço de Reparo de Arranhões trata arranhões superficiais com uma tinta especial, sem recorrer à pintura convencional.
Martelinho de Ouro: Aplica-se a peças metálicas que incluem portas, para-lamas, capô e teto, desde que não sejam plásticas, cromadas ou tenham sido repintadas.
Reparo de Arranhões: É eficaz para arranhões que não excedam a profundidade da tinta. Arranhões mais profundos podem até ser melhorados visualmente, mas não completamente eliminados.
OBSERVAÇÕES:
O serviço não se aplica a peças plásticas ou danos causados pelo tempo. Não é possível cobrir repinturas anteriores ou peças fora do padrão.
Avaliação Técnica: Todos os serviços oferecidos necessitam de uma avaliação técnica prévia para determinar a viabilidade do reparo.
Limite de Utilização: Limitado a uma utilização anual com coparticipação de 4x de R$19.
Acessórios e peças adjacentes: Danos em canaletas, suportes, borrachas e outros acessórios decorrentes da quebra não são elegíveis para reparo.
Como cada caso é único, sempre será feita a avaliação para oferecer a solução mais adequada.
Limite de Utilização: Limitado a um reparo por ano.
Exclusões Gerais
- Qualquer ocorrência não associada aos itens e situações mencionadas nas definições gerais e descrição dos serviços (este documento);
- Qualquer custo assumido pelo ASSINANTE, sem e sem a prévia autorização da central de atendimento;
- Serviços providenciados diretamente pelo ASSINANTE ou terceiros, sem prévio contato com a central de atendimento;
- Evento ocorrido fora de estradas, ruas e rodovias estranhas ao sistema viário, implicando equipamento de socorro fora do padrão normal;
- Ocorrências fora do limites definidos neste documento;
- Atendimento em decorrência da prática de competições esportivas, provas de velocidade, rachas ou corridas;
- Acidentes produzidos por ingestão intencional de tóxicos, narcóticos ou bebidas alcoólicas;
- Mão-de-obra para reparação do VEÍCULO (exceto nos casos de conserto no local);
- Consertos de pneus;
- Fornecimento de qualquer material destinado à reparação do VEÍCULO;
- Fornecimento de combustível;
- Serviços de assistência para outro VEÍCULO que não o cadastrado pelo ASSINANTE;
- Atendimento para panes repetitivas que caracterizam falta de manutenção do VEÍCULO;
- Reboque de VEÍCULOS que exijam utilização de “munck” (equipamento específico para içar objetos muito pesados), ou outro equipamento para fins de resgate que não o guincho/reboque tradicional.
- Despesas ou prejuízos decorrentes de roubo ou furto de acessórios do VEÍCULO, bagagem e objetos do ASSINANTE e/ou seus acompanhantes;
- Serviços que impliquem o rompimento de lacres quando o VEÍCULO estiver na Garantia de Fábrica;
- Atendimento para VEÍCULOS em trânsito por estradas, trilhas ou caminhos de difícil acesso, impedidos ou não abertos ao tráfego ou de areia fofa ou movediça;
- Eventos que ocorram em situação de guerra, manifestações populares, atos de terrorismo e sabotagem, greves, enchentes, interdições de rodovias e/ou outras vias de acesso, detenções por parte de qualquer autoridade por delito não derivado de acidentes de trânsito e restrições à livre circulação, casos fortuitos e de força maior;
- Assistência em que o ASSINANTE oculte informações necessárias para a prestação de serviço ou descaracterização proposital de um fato ocorrido.
- Ação ou omissão do ASSINANTE causadas por má fé;
- Eventos ou consequências causadas por dolo ou indução (causa intencional) do ASSINANTE;
- Situações ocorridas antes do início e/ou informado após o término da assinatura;
- Qualquer ocorrência não associada aos itens e situações mencionadas nas definições gerais e descrição dos serviços (este documento);
- Prestação de serviços que não tenham sido solicitadas através do canal de atendimento, e;
- Serviços solicitados em decorrência de atividades criminosas, ilícitas ou dolosas.