fbpx Pular para o conteúdo principal

As leis de trânsito estão sempre em mudanças, para melhorar as movimentações em pistas, além da administração de multas e infrações. Para saber mais sobre essas alterações do código de trânsito consiste a leitura.

Redução de gravidade

Quando o condutor não transfere o veículo dentro do prazo de 30 dias, ele teria uma infração grave, retenção do veículo e multa de R$195,23. Agora a infração será considerada média, o veículo terá remoção e a multa será de R$130,16.

Conversão de privação de liberdade:

Quem também é chamado de revisão de reclusão, acontece quando é um descumprimento do que foi imposto por lei. Nesse caso, a punição era realizar serviços comunitários ou doações de cestas básicas, como pena alternativa ao pagamento de multa.

Agora esse processo está proibido, a pena de reclusão deve ser cumprida por inteiro e não mais com serviços.

Transporte de Crianças

Carro

Antes crianças de até 10 anos poderiam ocupar o banco traseiro com  uso de cadeirinhas, agora será preciso usar de acordo com crianças que ainda não tenham a altura mínima de 1,45m .

Moto

No caso das motos, era proibido transportar crianças menores de 7 anos de idade, agora a idade foi aumentada para até 10 anos. Caso a criança apresente que não saiba cuidar de si mesma, ela não poderá ser transportada independente da idade.

dirigir

Alterações em prazos de notificações

Na expedição de notificações de penalidade não existia um prazo. Mas agora, terão dois prazos para emitir a autuação, com o valor da multa e caso não cumprirem com as datas, vão perder o direito de penalização, que são:

  • Caso não enviarem os argumentos de defesa dentro do prazo combinado, que tem o mínimo de 180 dias;
  • Ou caso não apresentarem a defesa prévia no prazo de 360 dias.

Comunicação de venda

Antes tinham o prazo de 30 dias para o vendedor comunicar a venda do seu veículo ao órgão de trânsito. Agora, terá o prazo estendido em  60 dias com a alternativa de utilizar procedimentos online.

Defesa prévia

A defesa prévia podia ser enviada em até 15 dias, de acordo com o Contran, que eram contados a partir da data de notificação. Mudou para até 30 dias.

Indicação de condutor infrator

O proprietário tinha até 15 dias para apresentar o motorista responsável pela infração, agora terá 30 dias a partir da autuação.

Curso de reciclagem

Era obrigatório para as categorias C,D e E com registro de CNH remunerada com a soma de 14 e 19 pontos, no período de um ano. Com a mudança passou a ser obrigatório para todas as categorias, com CNH remunerada e acúmulo de 30 e 39 pontos em um ano.

Cadastro positivo de condutores sem autuações

Não existia nenhuma lei específica para este perfil. Mas foi criada a lei Registro Nacional Positivo de Condutores, podem se cadastrar motoristas que não cometeram nenhuma infração de trânsito no período de um ano.

Para ficar por dentro de todas as novidades do trânsito, e saber dicas de como cuidar do seu veículo. Acesse o Blog da Destrave.