Como recorrer a multas de trânsito?
Se você recebeu multas de trânsito e agora precisa saber como pagá-las, saiba que separamos algumas dicas para te ajudar a recorrer. Além de explicar o que acontece na primeira instância e qual a diferença de multa e autuação.Continue a leitura e saiba como recorrer à sua multa.
Qual a diferença de multa e autuação?
Ambas se referem ao pagamento de um valor por infração, a diferença é que autuação é a notificação que o condutor recebe, que tem as informações:
- Informa qual foi a infração cometida;
- Local, data e horário que aconteceu a infração;
- O prontuário e assinatura do infrator, para confirmar seus atos;
- E os dados de identificação do veículo como número da placa, modelo;
- Por último a identificação do notificador seja por autoridade ou aparelhos;
Após receber esse documento, é direcionado o valor a ser pago que é a multa, que serve como uma reafirmação da infração.
Em que momento o condutor pode recorrer a multa de trânsito?
- Quando o veículo consta em uma infração cometida, mas que foi causado por outra pessoa e não o dono do carro;
- Se o motivo causado pela infração for justificado pela lei.
- Quando há informações incorretas na autuação e por isso a multa pode ser anulada.
Separamos informações adicionais, que vão te ajudar a entender melhor sobre as multas.
E se não foi o dono que cometeu a infração?
Se o dono do veículo emprestou o carro a outro motorista, é possível solicitar que ele responda pela infração. Para isso, em comum acordo, deve ser enviado para a autuação, as cópias das CNHs e assinaturas dos dois motoristas.
Defesa prévia
É a primeira escolha para recorrer, porque nesse momento ainda estão na fase de autuação e não emitiram a multa. Por isso pode ser solicitado em até 15 dias da data que foi notificado, e receberá a resposta de análise após 30 dias. Se houver recusa, o motorista deve entrar com o processo de 1ª instância.
Recurso em 1ª instância
Deve estar de acordo com o Código de trânsito brasileiro (CTB), com argumentos de defesa bem elaborados, que podem correr dentro do prazo de 30 dias. Quando segue os meios dizeres legais aumenta as chances da multa ser anulada.
Passo a passo:
- Preencher e assinar um requerimentos com os argumentos de defesa;
- O documento precisa ser impresso, ma spode ser enviado em PDF ou físico pelos correios;
- O envio deve ser feito ao órgão que recorreu ou ao Departamento de Operações de Sistema Viário(DSV);
- Os documentos para envio são cópias do RG, CRLV, Boletim de Ocorrência, atestados, certidões, foto colorida do carro;
- Também pode solicitar a Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs), Polícia Rodoviária Federal.
Caso o JARI faça um julgamento, o condutor pode recorrer ao recurso de 2ª instância.
Recurso em 2ª instância
É a última tentativa para recorrer à multa de trânsito, é contestar o julgamento do JARI e enviar a solicitação do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), o órgão de trânsito com a maior autoridade do estado. O passo a passo é igual ao da 1 instância, mas vale verificar com o Detran do seu estado.
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