Como saber a data de pagamento do IPVA 2023?
O pagamento do IPVA, Propriedade de Veículos Automotores é anual, para saber a sua data é de acordo com a numeração da placa do seu carro. Como estamos em janeiro, o ideal é se programar para não ficar com dívidas, pois o vencimento da cota única é sempre no primeiro mês do ano.
Mas vale lembrar que a regra é diferente para os veículos novos, já que o IPVA total ou a primeira parcela do pagamento deve ser feita em até um mês a partir da emissão da nota fiscal.
As datas são emitidas através de um decreto da Secretaria da Fazenda e Planejamento do seu estado. Preparamos algumas dicas, para você saber como pode efetuar o pagamento em parcelas e também sobre as regras. Confira!
Como pagar o IPVA parcelado?
No estado de São Paulo, o parcelamento do IPVA pode ser feito em até 5 vezes sem juros no cartão de crédito. Cada estado determina em quantas vezes pode ser pago e quanto de desconto receberá à vista. No caso da grande metrópole paulista, quem pagar o valor todo até maio de 2023, recebe 9% de desconto.
Os veículos usados não precisam emitir guia de pagamento e nem boleto, podem acertar no banco autorizado apenas com o número do RENAVAM em mãos. E isso pode ser feito:
- No caixa eletrônico com autoatendimento;
- Com débito agendados, pela internet;
- No guichê com os caixas;
- Ou em casas lotéricas.
E para pagar o IPVA com desconto?
Basta seguir o cronograma de acordo com a quantidade de parcelas, a 1ª deve ser paga em até 30 dias a partir da emissão de nota fiscal, o desconto pode variar e chegar a 9%. Já as próximas devem ser pagas nos meses seguintes na mesma data da 1ª.
Quem tem direito a desconto ou isenção do IPVA?
Vale conferir no site da Fazenda se o seu veículo foi incluído na lista de isenção da taxa,as seguem sem precisar pagar a taxa:
- Pessoas com deficiência física, visual ou mental;
- Autistas;
- Táxis e mototáxis;
- Pessoas com tratamento diplomático;
- Ônibus ou microônibus de transporte urbano;
- Ônibus fretado;
- Transporte escolar;
- Veículos acima de 20 anos de fabricação;
- Máquinas agrícolas;
- Ferroviários;
- Máquinas utilizadas na construção civil;
- Máquinas de desmonte de cargas.
E se eu não me enquadro na isenção do IPVA?
Você só poderá ser isento da taxa de IPVA, em caso de:
- Em caso de roubo ou furto do veículo;
- Veículo desaparecido;
- Se ocorrer baixa permanente;
- For para leilão considerado sucata;
- Não for proprietário do veículo;
- Penhora ou apreensão judicial.
Mas se o veículo foi apreendido por cometer infração de trânsito, não há dispensa do pagamento do IPVA.
Gostaram das dicas?
Corre e garanta já o parcelamento das suas parcelas ou pagamento da cota única com desconto.
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